Alteração de fachada e área comum

O que caracteriza e como lidar com mudanças e exceções

 

Querer pintar uma parede, trocar uma esquadriaou fechar uma sacada parece uma vontade inocente e até rotineira. Mas em umcondomínio, não é. Ela pode gerar muita confusão se avançar para áreas comunsou para a fachada do condomínio.

Aí, entra em ação o síndico e a Convenção docondomínio. É lá que estão as regras que devem ser seguidas para garantir aharmonia estética do condomínio e acabar com o pode ou não pode.

 

O QUE O CÓDIGOCIVIL DIZ

·        Artigo 1336: "São deveres docondômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes eesquadrias externas"

 

O QUE É FACHADA EÁREA COMUM?

Antes de saber onde o morador pode ou não podemexer, é importante esclarecer os limites dessas áreas.

·        Por fachada, entende-se toda área externa quecompõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas eesquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outroselementos que compõem a harmonia estética.

·        A área comum inclui toda a região do condomínio quepode ser usada pelos moradores sem restrições ou com o uso de chavesdisponíveis, como hall, porta de entrada e saída das unidades, corredores,escadas, garagens, salões e academias.

 PORQUENÃO?

O SíndicoNet apurou que um dos fatores quemais influenciam na valorização e venda de um apartamento é a estética docondomínio.

Ou seja, mesmo se o apartamento for pequeno ou se alocalização não for das melhores, a beleza e a organização podem elevar preçose atrair compradores.

Sendo assim, destacam os especialistas, manter afachada e a área comum organizadas e dentro dos padrões estabelecidos éfundamental.

 

É PROIBIDO

Segundo o Código Civil, qualquer tipo e alteraçãona fachada ou área comum é proibida. Para legitimar uma alteração, esta devepassar a constar na convenção. Porém, na prática muitos condomínios vêmtolerando algumas alterações mediante aprovação em assembleia.

Veja uma lista prévia do que costuma ser proibido:


1) Sacadas

Toda a área da sacada que é visível não pode seralterada, como:

·        Porta

·        Cor das paredes internas e externas

·        Forro ou teto

·        Grade ou parapeito*

·        Fechamento com vidros ou grades

·        Telas de proteção**

·        Películas de proteção nos vidros

·        Toldos

·        Ar-condicionado

·        Mini parabólicas do tipo Sky

(*) a manutenção cabe ao morador, mas a cor e omodelo são definidos pela Convenção
(**) especialistas entendem que, por ser um item de segurança, a instalação detelas não precisa ser decidida em Assembleia, mas a cor da tela, sim.

Proibições gerais presentes na maioria dosRegulamentos Internos.

·        Colocar ou instalar varais

·        Guardar bicicletas

·        Pendurar roupas e objetos para o lado de fora

·        Colocar vasos ou objetos que possam cair doparapeito


2) Fachadas

·        Instalar antenas

·        Trocar janelas ou vitrôs*

·        Fechar a área de serviço**

·        Alterar cor ou textura das paredes de fora doapartamento

A pintura total do edifício pela mesma cor não éproibida, mas precisa ser aprovada em assembleia. Pode ser encaradacomo uma melhoria no prédio e não precisa constar na Convenção. A alteração decor é alteração de fachada

(*) a manutenção cabe ao morador, mas a cor e o modelo são definidos pelaConvenção
(**) se houver a utilização de gás para aquecimento, manter essa área abertatambém é uma questão de segurança.



3) Áreas Comuns
 

·        Trocar a porta de entrada do apartamento* 

·        Alterar a abertura da porta de entrada doapartamento**

·        Trocar a porta do depósito

·        Alterar a utilização, finalidade ou móvel dodepósito

·        Pintar ou decorar o hall de entrada dosapartamentos*

·        Pintar ou decorar o hall de entrada do condomínio

·        Em edifícios cujo portão é parte do projetoarquitetônico alterá-lo constitui mudança de fachada. Isso ocorre normalmenteem edifpicios antigos ou tidos como históricos.

·        Em edifícios comuns, em geral, a troca de portõesnão constitui alteração da fachada.

(*) Na maioria das convenções é proibido. Algunscondomínios aprovam alterações em assembleia
(**) as portas abrem para o lado de dentro por uma determinação de segurança doCorpo de Bombeiros)

 

 COMO APROVAR OU PERMITIR MUDANÇAS

De acordo com os especialistas, o ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção, já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais forte em caso de ações judiciais.

Entretanto, no dia-a-dia do condomínio, frequentes alterações na Convenção são inviáveise muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças cada vezmais comuns, como envidraçamento de sacadas e instalação de ar-condicionado,através de Assembleia . Valeressaltar que isso não isenta totalmente o condomínio no caso de umapossível ação judicial da parte que se sentir prejudicada.

De uma maneira ou de outra, o importante é sempre oficializar com os moradoresas decisões e as alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns.

 

MEDIDAS EM CASO DEINFRAÇÃO

Caso algum morador faça alguma alteração proibidapela Convenção do condomínio, o síndico ou administradora deve, o quanto antes, enviar uma notificação da infração e solicitar que omorador restabeleça os padrões do condomínio com prazo determinado.

Muitas vezes, os condomínios perdem a ação por"negligência", ou seja, demoram muito tempo para contestar aalteração.

Se a notificação não for cumprida, o morador deveser multado de acordo com as disposiçõesdo Código Civil (art. 1336 e 1337).

É possível também, em casos extremos, recorrer aações judiciais. Nesse caso, a medida deve ser discutida e votada em assembleiacom aprovação da maioria dos presentes. 

 

DICAS DEESPECIALISTAS

Especialistas ouvidos pelo SíndicoNet dão dicaspara evitar problemas

·        Seja rigoroso e não abra exceções

·        Notifique rapidamente o morador que cometer algumainfração, dando prazo para alteração e avisando da possibilidade de multa

·        Elabore a Convenção com base no Código Civil,assim, dificilmente ela poderá ser contestada

·        Disponibilize e deixe fixada no quadro de avisos a Convenção e oRegulamento Interno. É uma maneira de todos saberem as regras 



Fonte: Conteúdo SíndicoNet ; Dora Moraes - gerentede Condomínios da Habitacional; Adon Gabriel de Souza Filho - diretor da PropStarter Administradora de Condomínios; Secovi-SP