CONSTRUTORA PAGARA INDENIZACAO E ALUGUEL POR ATRASO EM ENTREGA DE IMOVEL

CONSTRUTORA PAGARÁ INDENIZAÇÃO E ALUGUEL POR ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL

Atrasos na entrega de imóveis comprados na planta configuram quebra de contrato e podem gerar pagamento de indenização da empresa ao consumidor. Este foi o entendimento da 6ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Ceará ao confirmar a condenação da construtora MRV Engenharia ao pagamento de R$ 31 mil reais para um cliente. A empresa terá ainda de pagar os aluguéis do cliente, no valor de R$ 500 mensais, desde fevereiro de 2012 até a data de entrega do imóvel.

Segundo o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, "é incontroversa a conduta violadora do contrato firmado por parte da apelante [MRV], consistente em não entregar o imóvel na data aprazada, sem comprovar eventual motivo que exclua sua responsabilidade pelo evento danoso”. 

Fonte: Conjur
Notícia completa: http://www.conjur.com.br/2015-mar-22/construtora-pagar-indenizacao-aluguel-atraso-entrega