Correspondências, chaves e encomendas: o porteiro de meu prédio deve recebê-las?

Os incessantes fluxosde objetos, correspondências, encomendas e chaves deixadas nas portarias dosedifícios trazem sérios riscos de transtornos aos condomínios, conforme avaliao advogado Paulo Caldas Paes, que deixa aqui algumas dicas aos síndicos.

 

1- O zelador podese responsabilizar pela entrega de correspondência e documentos aos condôminos?

Os condomíniosgeralmente proíbem a entrada do carteiro em suas dependências por questões desegurança e praticidade, por isso, as correspondências e demais documentosacabam entregues na portaria do edifício. Contudo, a atitude pode criar sériostranstornos ao condomínio em casos de extravio, pois alguém terá que serresponsabilizado por eventual prejuízo causado ao condômino. O ideal é que oscondomínios instalem caixas de correspondências, na qual cada unidade possuiráuma gaveta para acolher as suas cartas e documentos, tornando-se o condôminoúnico responsável pela retirada.

 

2 - É correto ozelador receber encomendas de eletrodomésticos, eletrônicos ou pequenos móveis?

Diferentemente daentrega de correspondências ou documentos, a recepção de eletrodomésticos,eletrônicos ou pequenos móveis deve ser realizada diretamente ao condômino.Muitas lojas incluem que a responsabilidade pela integralidade do bem cessa nomomento da entrega do mesmo. Assim, mediante eventual dano constatado pelocondômino após a entrega do produto, a vendedora estará isenta deresponsabilidade. Recomenda-se então que, caso o condômino não possa receberdiretamente o bem, que ele assine autorização de recebimento ao condomínio e oexima de responsabilidade em caso de dano ou avaria.

 

3 - O zelador ou oporteiro podem guardar a chave da unidade para entrega a empregado docondômino?

Em hipótese alguma serecomenda esta possibilidade. Na eventualidade de furto de algum bem existentena unidade, o condomínio poderá ser responsabilizado civilmente pelaindenização ao condômino.

 

 

Por Advogado Paulo Caldas Paes