Curiosidades sobre assembleias de condomínios.

Na regra geral, compete à Assembléia Geral Ordinária deliberar sobre: eleição do síndico, conselho consultivo e subsíndico, prestação de contas do exercício e previsão orçamentária para o exercício seguinte. Não obstante a lei diga que algumas deliberações devam ser tomadas em Assembléia Geral Extraordinária, qualquer matéria pode ser discutida na assembléia ordinária, desde que conste da ordem do dia.

 

As Assembléias condominiais devem ser convocadas pelo síndico, da seguinte forma: a Convenção do condomínio geralmente prevê o tipo de convocação, a qual poderá ser por carta protocolada, aviso de recebimento (AR) e/ou edital a ser publicado.

 

A colocação de edital nos elevadores e na porta de entrada do edifício auxilia e aumenta o número de pessoas nas assembléias. Caso o Síndico não convoque, os condôminos poderão convocar, desde que haja um quorum de no mínimo ¼ dos mesmos, devendo constar no edital de convocação à assinatura dos mesmos.

 

Não havendo a convocação regular de algum condômino, a assembléia até poderá ser realizada, mas o condômino que não foi convocado não terá obrigação de acatar qualquer deliberação tomada nessa assembléia e também, poderá pleitear a nulidade da mesma.

 

Os condôminos, que por ventura, não puderem comparecer poderão se fazer representar por procuração. O que determina o número de procurações apresentadas por pessoas em uma Assembléia é norma que deverá estar expressa na convenção do condomínio, se a mesma se omitir, não existirá número máximo.

 

 Os condôminos ausentes têm o direito de serem informados pelo síndico, nos 8 dias subseqüentes à assembléia, do que ficou deliberado e, em especial, a previsão orçamentária e rateio de despesas, regra prevista pelo artigo 24, § 2º, da Lei 4.591/64.

 

Normalmente as Convenções de Condomínios proíbem que condôminos inadimplentes votem nas assembléias, e não se tem notícia de ações anulatórias desse dispositivo, salvo em situações onde é exigida a unanimidade de votos.

 

Durante a realização da Assembléia, será confeccionada a Ata da Assembléia, nela constará todos os acontecimentos e decisões, ou seja, trata-se de uma narração do que acontece. 

 

Fonte: Jornal Condomínios Em Foco

(Curta a Página da Criterium no facebook)