Instalação da TV Cabo

1. Quando se tratam de prédios pequenos, por vezes em assembleia, os condôminos decidem por aprovação colocar TV por Cabo de forma coletiva, ou seja para todos, uma vez que existam descontos pelos fornecedores do serviço para este tipo de casos. Todavia se forem só alguns condôminos a requererem tal serviço, evidentemente que terão de suportar as custas de instalação, bem como a respectiva mensalidade.

 

2. Quando se tratam de prédios, em que não haja infraestrutura de raíz para instalar a TV por cabo, obrigatóriamente o fornecedor do serviço tem de utilizar as partes comuns do prédio para instalar o cabo, pelo que é neste sentido que por vezes existem problemas com a Administração que não autorizam intervenções técnicas no interior do prédio, ou seja nas partes comuns.

 

3. Caso do seu prédio ter sido construído depois de 1991/1992, o Dec. Lei 292/91 de 13 de Agosto, no seu Artigo 6.º, obriga a que exista instalação da caixa de entrada, para acesso à distribuição da TV Cabo. Assim, se o seu prédio é recente, tem todo o direito de mandar instalar TV por Cabo. 

  

Fonte: Site Gestão do Condominio.