Lei Antifumo

Com a orientação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), condomínios já se adaptam à proibição de fumar em áreas comuns

A Lei Estadual 13.541/09, que proíbe o consumo de cigarro e derivados de tabaco em ambientes fechados no Estado de São Paulo, só entrará em vigor a partir de 6 de agosto, mas os condomínios já estão se adaptando à proibição de fumar em áreas comuns, como elevadores, estacionamentos, áreas de lazer e de trânsito, entre outras – fechadas total ou parcialmente –, onde haja permanência ou circulação de pessoas. 

“A lei deve ser cumprida e o síndico deve zelar para que ninguém a desrespeite nos condomínios, seja condômino, ocupante, visitante ou prestador de serviço”, afirma Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP. 

“Só será permitido fumar nas vias públicas, espaços ao ar livre ou dentro da sua unidade autônoma“, observa Gebara, acrescentando que os condomínios poderão ser fiscalizados e, em caso de infração, terão de arcar com multa, que pode, inclusive, ser aplicada em local onde não há pessoas fumando no momento da chegada de fiscais. “Se os fiscais verificarem a presença de cinzeiros, pontas de cigarro no chão, no lixo ou em vasos sanitários e não avistem cartazes com aviso da proibição, o síndico poderá ser multado.” 

Entre as providências que devem ser tomadas estão a retirada de cinzeiros e a afixação de um cartaz com aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com telefone e endereço dos órgãos estaduais de vigilância sanitária e de defesa do consumidor, responsáveis pela fiscalização. O vice-presidente também recomenda a realização de uma assembleia geral para deliberar com os condôminos os procedimentos a serem adotados quando houver o descumprimento da lei e determinar a quem caberá o pagamento da multa, que, de acordo com a lei, será aplicada pelos órgãos competentes ao síndico, responsável legal pelo condomínio. 

“As administradoras e síndicos devem conscientizar os condôminos com esclarecimentos sobre os locais proibidos, as punições previstas e a importância de adequação à lei”, resume o vice-presidente. A íntegra da Lei 13.541/09 e do Decreto Estadual 13.541/09 estão disponíveis para download no portal Secovi

Autor: Assessoria de Comunicação

*Cronologia*

1980 - LEI MUNICIPAL Nº 9.120: Proíbe fumar em elevadores e garagens da cidade de São Paulo.

1996 - LEI FEDERAL Nº 9.294: Veda o uso de cigarros e assemelhados em recintos coletivos, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, desde isolada e com arejamento conveniente (os chamados fumódromos).

2008 - LEI MUNICIPAL Nº 14.805: Estabeleceu a proibição do tabagismo em locais fechados de uso coletivo, incluindo residenciais, tais como elevadores, estacionamentos, área de lazer, etc.

2009 - LEI ESTADUAL Nº. 13.451: Proibiu o fumo em ambientes de uso coletivo público e privado, total ou parcialmente fechados, de todo o Estado de São Paulo.

2011 - LEI FEDERAL Nº 12.546: Estendeu para todo o País a proibição de fumar em recinto coletivo fechado privado e público.

 

 

*Dados sujeitos a alterações

Fonte: Revista Secovi-SP (Site Secovi)