Lei proibe venda e aluguel de vagas de garagem em condominio

Agora, as garagens só poderão ser alugadas ou alienadas se houver autorização expressa dos condôminos. Para isso, é necessário ter o aval de dois terços dos moradores em assembleia 

 

Em vigor desde o último dia 20/5, a lei federal 12.607/12 proíbe a locação e a venda de vagas de garagem em condomínios à pessoas estranhas ao condomínio. Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, lembra que “antes já existiam restrições, porém, estavam gerando diferentes interpretações pelo Judiciário”. 

A lei altera o Código Civil, que afirma que apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas podem ser alugados ou vendidos. Agora, as garagens só poderão ser alugadas ou alienadas se houver autorização expressa dos condôminos. E, para isso, é necessário ter o aval de dois terços dos moradores em assembleia. “A exceção são as vagas em garagem de condomínios”, afirma.

 

Segundo Gebara, a mudança foi feita com o objetivo de garantir mais segurança aos condomínios. “Essa lei era necessária e benéfica”, opina o vice-presidente, pois reduz a circulação de estranhos no condomínio.

 

O que diz a lei - "As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".

 

  

Fonte: SECOVI-SP