1980 - LEI MUNICIPAL Nº 9.120: Proíbe fumar em elevadores e garagens da cidade de São Paulo.
1996 - LEI FEDERAL Nº 9.294: Veda o uso de cigarros e assemelhados em recintos coletivos, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, desde isolada e com arejamento conveniente (os chamados fumódromos).
2008 - LEI MUNICIPAL Nº 14.805: Estabeleceu a proibição do tabagismo em locais fechados de uso coletivo, incluindo residenciais, tais como elevadores, estacionamentos, área de lazer, etc.
2009 - LEI ESTADUAL Nº. 13.451: Proibiu o fumo em ambientes de uso coletivo público e privado, total ou parcialmente fechados, de todo o Estado de São Paulo.
2011 - LEI FEDERAL Nº 12.546: Estendeu para todo o País a proibição de fumar em recinto coletivo fechado privado e público.
Obs.: Dados sujeitos a alterações
Fonte: Revista Secovi-SP