O CONDOMINO E OBRIGADO A COMPROVAR O PAGAMENTO DAS TAXAS DE CONDOMINIOS E EXTRAS

O CONDÔMINO É OBRIGADO A COMPROVAR O PAGAMENTO DAS TAXAS DE CONDOMÍNIOS E EXTRAS

Ouve-se muito em audiências de cobrança de taxas condominiais e extras o Condôminio alegar que o Condomínio tem obrigação de provar que ele, devedor, está realmente devendo as taxas cobradas. Mas, não é assim que entende e procede o judiciário.


O Condômino tem obrigação de apresentar os comprovantes de pagamento das taxas condominiais e extras que alegar ter efetuado o pagamento. O fato de apresentar comprovantes de taxas posteriores à cobrada não significa que as anteriores estejam quitadas.

A decisão do Des. Amaral Campos do TJDFT foi bem elucidativa na Apelação Cível n. 1-651830/99.

“Cabe ao devedor, se estiver em dia com as taxas de condomínio, apresentar os comprovantes de pagamento dos meses cobrado, sob pena de reconhecer o débito, pois a obrigação de pagar as taxas decorre da Convenção de Condomínio e da própria Lei. A prova de quitação dos meses posteriores aos cobrados, não elide estes, pois a inadimplência do condômino, de um ou mais meses, não o impede de efetuar o pagamento de taxas vencidas posteriormente.(TJDFT – Des. Campos Amaral – Apelação Cível 1-651830/99)”

Há de se observar que muitos Condôminos realmente efetuaram seus pagamentos, só que em vez de utilizarem o boleto distribuído pelo Condomínio optam por efetuar o pagamento depositando o valor nas contas bancárias do condomínio e esquecem de comunicar ao Síndico, passando a fazer parte da lista de devedores.

Existe, ainda os Condôminos que procedem da forma acima e quando recebem a prestação de contas mensais onde consta sua unidade como devedora e a observação de que existe depósito não identificado na conta do condomínio, e mesmo assim não procura o Síndico com a informação de que sua unidade está em dia. Assim, provoca a continuidade da inadimplência de sua unidade condominial.

Assim para evitar esta possibilidade basta seguir as regras abaixo tanto o Condomínio como o Condômino:

1. O Condômino deve efetuar o pagamento das taxas utilizando o boleto bancário;
2. O Condômino quando efetuar o depósito diretamente na conta do Condomínio efetuar em deposito identificado e apresentar o comprovante ao Condomínio;
3. O Condômino ao observar no balancete que sua unidade está inadimplente deve procurar o Síndico com o comprovante de pagamento e sanar a divergência;
4. O Condômino deve guardar os comprovantes de pagamento por 10(dez) anos de acordo com o Art. 205 do Código Civil;
5. O Condômino para reduzir a quantidade de papel a guardar, pode anualmente solicitar ao Condomínio uma declaração de que está quites, com as taxas condominiais e extras até aquele ano;
6. O Condomínio antes de proceder com a cobrança judicial do inadimplente deve enviar correspondência ao Condômino solicitando, caso o mesmo tenha efetuado o pagamento, a apresentação do comprovante;

Se apesar de todas estas regras básicas não for possível a verificação do pagamento, e o condômino não apresentar comprovante de pagamento, deve o Condomínio distribuir a Ação de Cobrança.
Ao Condômino fica a obrigação de apresentar em Juízo os comprovantes do pagamento para que estes valores sejam retirados da ação. Caso não apresente o comprovante será condenado ao pagamento das parcelas acrescidas de multas, juros e correção monetária de conformidade com o Código Civil e Convenção do Condomínio

 

Fonte: Site Sercol

http://www.sercoladm.com.br/leitor_informativo.php?not_id=86