Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.
Os custos dos exames é de responsabilidade do empregador.
A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador é a redução do absenteísmo motivado por doenças, a redução de acidentes potencialmente graves, a garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho, além de evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.
Para os empregados é a garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.
TIPOS DE EXAMES: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.