Pessoas presas no elevador podem ser retiradas pelos empregados do condomínios?

Não. A incumbência é exclusiva dos profissionais da empresa de conservação dos elevadores ou dos membros do Corpo de Bombeiros.

O resgate feito por pessoas sem habilitação para tanto, tais como o síndico, os empregados do condomínio ou da empresa administradora de condomínios, é arriscado, tatno para os passageiros quanto para quem faz o resgate.

Costumam ser base para tal afirmação o contrato de prestação de serviços de conservação firmado entre o condomínio e a empresa de manutenção de elevadores, que costuma trazer itens objetivos, claros e específicos sobre o tema, bem como a legislação municipal.

Há localidades em que a legislação aplicável chega a ser expressa quanto à proibição dos funcionários do condomínio atuarem na ocorrência, como é o caso da Lei fluminense nº 2.743/99, que dispõe sobre a instalação e a conservação de aparelhos de transporte e determina, de forma taxativa, em ser art. 48 letra "c", a proibição da intervenção de empregador do condomínio nos elevadores. Também diz, em ser art. 53, que a empresa conservadora deverá instruir os porteiros ou zeladores dos prédios quanto às precauções e providências básicas a serem tomadas em caso de defeito ou paralisação do aparelho de transporte, além de estabelecer que somente os mecanicos da instaladora ou conservadora e o Corpo de Bombeiros poderão remover pessoas presas no interior do elevados. Segundo tal lei, o condomínio não pode atribuir a seus funcionários, ainda que treinados, a incumbência de retirada de pessoas em caso de pane nos elevadores, podendo vir a responder pela infração administrativa, assim como por qualquer prejuízo causado a terceiros.

 

Fonte: Revista Secovi - SP