Reformas terao que ser comunicadas aos sindicos; norma entra em vigor dia 18/04

Uma nova norma técnica recém-aprovada pela ABNT ajudará os síndicos a exigirem que os condôminos notifiquem, detalhem e apresentem responsáveis técnicos pelas reformas em suas unidades.

 

A norma (NBR 16280/2014) entrará em vigor no próximo dia 18 de abril e trata das reformas gerais nas edificações, tanto nas áreas comuns (incluindo estruturas, prumadas etc.) quanto privativas.

É uma espécie de guia que fornece procedimentos relativos aos projetos, à execução e à segurança dos trabalhadores e usuários das edificações durante as obras e serviços. Desenvolvido com a contribuição de várias entidades das áreas da construção civil e imobiliária, é voltado aos profissionais de engenharia e arquitetura, gestores prediais, síndicos e demais responsáveis pela conservação das edificações.

Também a NBR 5674/2012, da ABNT, prevê a responsabilidade de condôminos, síndicos ou mesmo empresas terceirizadas no atendimento ao manual de uso, operação e conservação das edificações. Entre outros, o item 8 da NBR expressa que "os condôminos respondem individualmente pela manutenção das partes autônomas e solidariamente pelo conjunto da edificação".

Deveres dos síndicos e condôminos

Ao disciplinarem os procedimentos das reformas externas e internas, garantindo mais segurança aos prédios, os síndicos dispõem de vários mecanismos legais que respaldam sua ação.

Confira no quadro a seguir:

Código Civil & Os deveres de síndicos e condôminos frente às reformas

Art. 186:
 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete o ilícito;

Art. 927:
- Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar danos a outrem, fica obrigado a repará-lo;

Art. 1336/II:
- Lista os deveres dos condôminos,  como “não realizar obras que comprometam a segurança da edificação”;

Art. 1.344:
- Responsabiliza proprietário de cobertura pela sua manutenção e danos que venha a causar a outros condôminos;

Art. 1.348:
- elenca nove obrigações aos síndicos. Entre elas:
diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”.

Fontes: Advogados especializados na área de, Cristiano De Souza Oliveira e Paulo Caldas Paes (Site Sinconedi).