Uma nova norma técnica recém-aprovada pela ABNT ajudará os síndicos a exigirem que os condôminos notifiquem, detalhem e apresentem responsáveis técnicos pelas reformas em suas unidades.
A norma (NBR 16280/2014) entrará em vigor no próximo dia 18 de abril e trata das reformas gerais nas edificações, tanto nas áreas comuns (incluindo estruturas, prumadas etc.) quanto privativas.
É uma espécie de guia que fornece procedimentos relativos aos projetos, à execução e à segurança dos trabalhadores e usuários das edificações durante as obras e serviços. Desenvolvido com a contribuição de várias entidades das áreas da construção civil e imobiliária, é voltado aos profissionais de engenharia e arquitetura, gestores prediais, síndicos e demais responsáveis pela conservação das edificações.
Também a NBR 5674/2012, da ABNT, prevê a responsabilidade de condôminos, síndicos ou mesmo empresas terceirizadas no atendimento ao manual de uso, operação e conservação das edificações. Entre outros, o item 8 da NBR expressa que "os condôminos respondem individualmente pela manutenção das partes autônomas e solidariamente pelo conjunto da edificação".
Ao disciplinarem os procedimentos das reformas externas e internas, garantindo mais segurança aos prédios, os síndicos dispõem de vários mecanismos legais que respaldam sua ação.
Confira no quadro a seguir:
Código Civil & Os deveres de síndicos e condôminos frente às reformas |
Art. 186: |
Art. 927: |
Art. 1336/II: |
Art. 1.344: |
Art. 1.348: |
Fontes: Advogados especializados na área de, Cristiano De Souza Oliveira e Paulo Caldas Paes (Site Sinconedi).