Quem mora em condomínio vive em coletividade. Se um morador deseja fazer uma alteração, deve levar a ideia para votação, com aprovação de no minimo 2/3 dos condôminos. O síndico deve avaliar os riscos e decidir com a assembleia. Todos os demais cuidados referentes a legislação e sobrecargas estruturais devem ser tomados.
Abaixo algumas restrições na qual são comuns em regulamentos internos.
- Instalação de varais, toldos, redes de proteção, antenas, mini parabólicas, aparelhos de ar condicionado e suporte de bicicletas;
- Acondicionamento de roupas e objetos do lado de fora das janelas ou nas sacadas;
- Colocação de vasos e outros objetos que podem cair dos parapeitos;
- Fechamento de áreas de serviços ou troca de janelas e vitros fora do padrão, bem como a instalação de películas de proteção de vidros;
- Alteração de cor ou textura na parte de fora das paredes do apartamento, assim como da configuração do forro ou teto das sacadas.
Fonte: Revista Secovi - SP