Saiba como pedir a nova troca de aposentadoria

Aposentado que segue trabalhando pode tentar pedir a transformação de benefício na Justiça

Novas decisões da Justiça dão esperança para trabalhadores aposentados que querem usar as contribuições feitas ao INSS após a aposentadoria no cálculo de um benefício com valor maior.

Especialistas consultados pelo Agora explicam quem pode levar vantagem e como brigar pela transformação de aposentadoria nome dado às ações que podem substituir a troca de benefício, derrubada no ano passado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O primeiro passo para ter sucesso no processo é reunir requisito para pedir uma nova aposentadoria, diferente da que o segurado já tem.

Nos casos em que a transformação se mostrou viável, aposentados por tempo de contribuição recorreram à Justiça para receber um benefício por idade, relata o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

“ Devido à redução provocada pelo fator previdenciário no valor da aposentadoria por tempo de contribuição, o aposentado que continua trabalhando consegue atingir os requisitos para receber um benefício por idade com um salário mais vantajoso”, afirma Badari.

É por isso que, em geral, a transformação só vale a pena para o segurado que, após a aposentadoria, recolher para o INSS por ao menos 180 meses e completor a idade mínima de 65 anos, se homem, ou de 60 anos, se mulher. Essas são as condições exigidas para se aposentar por idade.

Segurados que começaram a contribuir antes de julho de 1991 e completaram a idade mínima até 2010 podem pedir o novo benefício com um tempo menor de contribuição. Outro ponto importante é calcular se a mudança compensa. O cálculo deve ser feito com base no cadastro do INSS.

 Nova ação precisa de advogado

Como a transformação de benefício é uma ação nova e com grande risco de derrota, é importante que o aposentado procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Apesar de possível, a opção de iniciar a ação sem advogado no Juizado Especial Federal não é recomendada, diz o advogado Rômulo Saraiva. Em caso de derrota ou de perda de prazo, a ação será encerrada.

Confira como se dar bem

  • Os aposentados do INSS que continuaram trabalhando estão recorrendo a um novo tipo de ação na Justiça: a transformação de aposentadoria

     

  • Essa ação é uma alternativa à troca de aposentadoria, que derrubada pelo STF ( supremo Tribunal Federal )

Como funciona

  • O aposentado que trabalha é obrigado a contribuir com o INSS

     

  • Quando o período trabalhado após a aposentadoria é longo, as contribuições a mais podem ser suficientes para pedir um novo benefício

  • Mas o INSS não permite o acúmulo de duas aposentadorias e nem mesmo a troca do atual benefício por outro mais vantajoso

  • A Justiça é o único caminho para tentar usar suas novas contribuições para ganhar uma aposentadoria maior

Quem tem mais chance

Na maioria dos casos, a transformação de aposentadoria vale a pena para quem reúne as seguintes condições:

  • Aposentou – se com um benefício bem menor do que a média salarial, pois teve um grande desconto do fator previdenciário

     

  • Continuou trabalhando após a aposentadoria, recebendo valores maiores

Tem 65 anos de idade ou mais, no caso dos homens, e 60 anos de idade ou mais, para as mulheres

  • Completou, depois da aposentadoria, pelo menos mais 15 anos de contribuições ao INSS

Tempo de contribuição pode ser menor

–  Quem começou a contribuir com a previdência antes de julho de 1991 pode precisar de menos de 15 anos de pagamentos para transformar a aposentadoria por tempo de contribuição em um benefício por idade.

  • Para esses segurados, o total de pagamentos exigidos varia conforme o ano em que completaram a idade mínima de 65 anos, para os homens ou 60 anos, para as mulheres.

Confira o caminho para iniciar uma ação de transformação de aposentadoria;

 1 – Reúna os documentos

Em uma agência da Previdência ou pela internet, no site meu.inss.gov.br, obtenha os seguintes documentos:

  • Extrato atualizado do Cnis (cadastro nacional de informações sociais)

     

  • Carta de concessão da aposentadoria (para quem não tem a original)

  • Histórico de crédito de benefício

Atenção

Não é necessário agendar o atendimento para pedir esses documentos.

2 – Faça as contas

  • No Cnis, conte quantas contribuições foram feitas a partir do mês seguinte à aposentadoria

     

  • Com a ajuda de um especialista, calcule qual é a média salarial das novas contribuições

  • para isso, some todos os salários e dívida pelo número de meses de pagamentos ao INSS; se já tiver 15 anos, divida por 180

  • Considere que, na nova aposentadoria, você receberá 70% sobre essa média salarial, mais 1% a cada ano de contribuição

Fique ligado

Só as contribuições feitas após a aposentadoria entram no cálculo do novo benefício

3 – Procure um advogado especializado

  • Não é fácil explicar para a Justiça o que é uma transformação de aposentadoria, já que os processos do tipo estão no início

     

  • Existe o risco de a ação ser confundida com a desaposentação, que não é mais aceita na Justiça

  • Por isso, é recomendado contratar um advogado especializado em previdência

  • Entregue cópias do Cnis, da carta de concessão e do histórico de créditos ao advogado; não deixe os documentos originais

  • Antes de entrar com a ação, o especialista vai calcular se a transformação realmente vale a pena

Fonte Jornal Agora – Veja na integra