Secovi-SP alerta sindicos e administradoras de condominios

TRT da 2ª região reafirma em 16/3/2012 a condição do Secovi-SP de legítimo representante dos condomínios no Estado de São Paulo
19/03/2012

O SECOVI-SP, na condição de único Sindicato legitimado a representar a categoria patronal dos condomínios no Estado de São Paulo, (exceção feita à Baixada Santista e Região e Ribeirão Preto), esclarece aos seus representados que, conforme sentença da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida nos autos da Ação Declaratória nº 0152600-51.2010.5.02.0009, de 14/01/2011 teve confirmada a sua histórica representação dos condomínios.

Saliente-se que referida Ação, específica de Representatividade Sindical, e da qual o Sindicond é o autor, corroborou ser o SECOVI/SP a única entidade sindical apta a exercer as prerrogativas sindicais em todo o território geográfico do Estado de São Paulo (com exceção de Ribeirão Preto e Baixada Santista), como se vê de trecho da sentença publicada em 21/01/2011 abaixo reproduzido:

Vale destacar que tal decisão permanece inalterada, e seus efeitos imediatos foram reconhecidos. Tanto assim, que o Ministério do Trabalho e Emprego foi oficiado por despacho datado de 20/07/2011 da relatora do Recurso Ordinário do Sindicond, a reconhecer a eficácia imediata da sentença prolatada.

Em que pese a sentença ora referida garantir ao SECOVI a representação sindical já exercida, e sua efetividade imediata ter sido ratificada pelo TRT da 2ª Região, recentemente, o Ministério do Trabalho, em total afronta ao comando judicial e despacho mencionados, pautando-se em interpretações equivocadas sobre decisões proferidas em Mandado de Segurança fez publicar o restabelecimento do registro sindical do Sindicond em 03/01/2012, tendo retirado a expressão condomínios dos assentos do cadastro sindical do SECOVI/SP em 31/01/2012.

Tal cenário de ilegalidade e flagrante desobediência a decisão judicial antes citada, ensejou nova manifestação da Relatora do Recurso Ordinário, confirmando o primeiro despacho de 20/07/2011, que garantia eficácia imediata da sentença da 9ª VT/SP. Em relação as recentes alterações cadastrais praticadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego assim posicionou-se, em despacho de 29/02/2012 :

“EM MOMENTO ALGUM "DETERMINEI" QUALQUER "LANÇAMENTO" OU "ALTERAÇÃO" NOS ASSENTAMENTOS DO SECOVI OU DO SINDICOND JUNTO À SECRETARIA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

ASSIM, REFERIDO ÓRGÃO (SECRETARIA DAS RELAÇÕES DO TRABALHO) DEVE ABSTER-SE DE PROMOVER QUAISQUER ALTERAÇÕES NOS DADOS CADASTRAIS DOS SINDICATOS QUE CONTENDEM NESTE FEITO, SALVO EXPRESSA, INEQUÍVOCA E EVENTUAL DETERMINAÇÃO EM JULGAMENTO FINAL, SE ASSIM FOR ENTENDIDO PELA TURMA JULGADORA”.

Vê-se de trecho desse recente despacho, publicado em 16/03/2012, que o restabelecimento do registro sindical do Sindicond, bem como a alteração ocorrida nos assentos cadastrais do SECOVI/SP, são atos ilegítimos, dos quais o Ministério do Trabalho e Emprego está expressamente impedido de praticar, até o julgamento final da ação da 9ª VT/SP.

Por conseqüência, o restabelecimento de registro sindical do Sindicond carece de legalidade, assim como os atos de registro de convenções coletivas firmadas entre o Sindicond e certos sindicatos profissionais, como também os inoportunos expedientes de cobranças de contribuições sindicais/assistenciais, inclusive relativos a períodos em que o mesmo sequer estava constituído como entidade sindical. Por estas razões, o SECOVI/SP reafirma que sua representatividade permanece sendo exatamente a mesma, eis que garantida judicialmente.

 

Fonte: SECOVI/SP