Viver em condominio exige civilidade!!!

Não basta estar em dia com o pagamento das taxas para ser um bom condômino. É preciso andar de acordo com as regras da vida em condomínio. Além disso, é fundamental usar as regras da boa educação, da tolerância, das boas maneiras e exercitar o direito e a obrigação de zelar pelo que é de todos. Para ter sossego e viver em harmonia com as pessoas, deve-se conhecer as normas vigentes no condomínio. Do contrário, corre-se o risco de passar por situações desagradáveis e desgastantes.

Morar em prédios de apartamentos ou em condomínios de casas fechados pode ser mais seguro do que morar em uma casa isolada, mas exige que as pessoas se adaptem a uma vida mais exposta aos vizinhos, à divisão de áreas comuns e a compartilhar decisões. A vida em condomínio implica certo número de direitos e deveres, sendo necessário que cada um respeite seus limites e os limites dos outros moradores. Tranqüilidade, bem-estar e segurança devem ser os objetivos da vida em condomínio.

O barulho é um dos problemas que mais geram atritos no condomínio. É difícil estabelecer o nível de ruído suportável, mas certamente a música em alto volume, o barulho das crianças, latido de cães, festinhas nos apartamentos estão entre os barulhos menos suportáveis pela maioria dos condôminos. Isto sem falar no barulho decorrente de obras de reforma de apartamento.

Para evitar possíveis conflitos, todo condômino deve conhecer e obedecer ao que está estabelecido a esse respeito no regimento interno, que, se não contiver restrições ao barulho nem horários para obras etc. deve ser revisto em assembléia para estabelecimento claro de proibições e de horários para atividades que produzem barulho.

Os moradores que infringem dispositivos da convenção e do regimento interno estão sujeitos a penalidades que variam de acordo com a gravidade e de eventuais danos causados e são aplicadas pelo síndico. Geralmente, o condomínio adverte o infrator, mas a reincidência pode levar à aplicação de multa prevista na convenção ou no regimento interno. Se ainda assim o infrator persistir e o caso assumir contornos mais graves, o síndico tem que se reunir com o conselho e até convocar uma assembléia para resolver a situação, antes de qualquer demanda judicial. O apelo à Justiça pode ser o recurso final.

Queda ou arremesso de objetos das janelas é muito perigoso, por isso o condomínio deve impor normas e punições rígidas e responsabilizar os culpados por eventuais danos materiais ou pessoais (se forem menores de idade, a responsabilidade é dos pais). Vasos e outros objetos colocados nos parapeitos das janelas são uma grave ameaça.

O síndico tem a responsabilidade de alertar quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na convenção, não podendo, contudo, ser responsabilizado por eventuais danos físicos ou materiais causados por objetos que caem dos parapeitos ou são atirados pela janela, quando não for identificado o causador do incidente. O condomínio também não responde por problemas dessa natureza

 


Fonte:ccmconstruções e @cvcondominio